LEI nº. 1.497 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
"Institui o Dia da Bíblia e a
Semana do Evangélico, e dá outras providências."
LUIZ DONIZETI DE ALMEIDA, Prefeito do
Município de Luiz Antônio, faz saber que a Câmara Municipal de Luiz Antônio
aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1 º - Fica Instituído no Município de
Luiz Antônio o "DIA
DA
BIBLIA" a ser comemorado sempre no dia "30 DE NOVEMBRO" de cada
ano e, fica igualmente instituído a "SEMANA DO EVANGÉLICO" a ser
comemorado na "ÚLTIMA SEMANA DO MESMO MÊS".
Artigo 2º - As comemorações do DIA DA BÍBLIA
terão por objetivo chamar a atenção do povo em geral para a importância das
Sagradas Escrituras.
Artigo 3º - Durante a SEMANA EVANGÉLICA de
que trata esta Lei, serão promovidos eventos pelo povo evangélico, tais como
peças teatrais, exposições, simpósios e outros acontecimentos pertinentes.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado
a ceder espaços culturais de propriedade do Município, cabendo ao Departamento
de Cultura o planejamento e a execução do Programa de comemorações para a
realização dos eventos objetos da presente Lei.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei no que couber.
Artigo 6° - As despesas decorrentes
da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias própria do
orçamento vigente e suplementadas se necessárias.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias,
especificamente as Leis: nº 1.467 de 29/11/2012 e nº 1.490 de 01/07/2013.